ART e Plano de Reforma
Em reformas nos apartamentos, o síndico deve valer-se de um perito para avaliar se elas não trarão danos à estrutura do prédio. Vale ressaltar que, caso não exista um laudo e ocorra algum problema, o síndico poderá ser responsabilizado.
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O objetivo da NBR 16.280 é oferecer mais segurança para os imóveis comerciais e residenciais. Vejam alguns exemplos da necessidade do laudo e da ART:
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Troca de piso e revestimentos;
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Remoção de janelas e portas de sacadas;
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Instalação de aparelhos de ar condicionado;
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Instalação de banheiras e ofurôs;
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Perfurações de laje, vigas e colunas com ou sem ferramenta de impacto;
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Envidraçamento de sacada;
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Remoção de paredes e elementos estruturais;
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Modificações que comprometam a estrutura do imóvel.
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Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;
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Reforma do sistema hidros sanitário;
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Laudos técnicos quando aplicável a edificação.
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Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
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Instalações elétricas;
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Instalações de gás;
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Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;
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Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
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Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;
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Alterações que possam interferir na integridade ou na proteção mecânica;
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Alterações no sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seus componentes;



