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ART e Plano de Reforma

Em reformas nos apartamentos, o síndico deve valer-se de um perito para avaliar se elas não trarão danos à estrutura do prédio. Vale ressaltar que, caso não exista um laudo e ocorra algum problema, o síndico poderá ser responsabilizado.

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O objetivo da NBR 16.280 é oferecer mais segurança para os imóveis comerciais e residenciais. Vejam alguns exemplos da necessidade do laudo e da ART:

  • Troca de piso e revestimentos;

  • Remoção de janelas e portas de sacadas;

  • Instalação de aparelhos de ar condicionado;

  • Instalação de banheiras e ofurôs;

  • Perfurações de laje, vigas e colunas com ou sem ferramenta de impacto;

  • Envidraçamento de sacada;

  • Remoção de paredes e elementos estruturais;

  • Modificações que comprometam a estrutura do imóvel.

  • Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;

  • Reforma do sistema hidros sanitário;

  • Laudos técnicos quando aplicável a edificação.

  • Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;

  • Instalações elétricas;

  • Instalações de gás;

  • Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;

  • Reforma ou instalação de aparelhos de automação;

  • Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;

  • Alterações que possam interferir na integridade ou na proteção mecânica;

  • Alterações no sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seus componentes;

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